Os produtos vendidos e consumidos dentro do hotel configuram uma operação de consumo interno, pois tanto a venda quanto a entrega do bem ocorrem no mesmo estabelecimento e dentro do estado de origem, independentemente do cliente ser de outra Unidade Federativa (UF).
De acordo com a legislação do ICMS, o que determina a classificação do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) não é a origem do cliente, mas sim o local onde ocorre a operação e o consumo do bem. Como o consumo acontece nas dependências do hotel, a operação é considerada interna e, por isso, deve ser utilizado um CFOP da série 5.XXX.
Operações Internas (CFOP 5.XXX):
Para operações realizadas dentro do estado, é necessário utilizar CFOPs que se iniciam com o número 5, como:
Operação Interestadual (CFOP 6.XXX):
Esse tipo de CFOP só se aplica quando o bem é vendido e transportado para outra UF, o que não é o caso quando o cliente consome o produto no próprio hotel.
Portanto, para produtos consumidos no hotel, o CFOP correto é da série 5.XXX, respeitando a legislação vigente e evitando classificações inadequadas que possam causar inconsistências fiscais.
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